Além de descontos que podem chegar, em alguns casos, á 95% nos juros e multas, os débitos podem ser parcelados em até 20 vezes.

A Lei Complementar nº 02/2019, que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis Não Tributário, respectivamente, no município de Boa Vista da Aparecida, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito municipal Leonir dos Santos ainda em abril de 2019.

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