Comércios serão multados na venda de bebidas e narguilé para menores

A ordem é do Promotor de Justiça, e vai fechar locais que permitam menores fumando e ingerindo bebidas

Na última sexta-feira (01), uma reunião entre Conselho Tutelar e Polícia Militar esclareceu aos comerciantes de Boa Vista da Aparecida o parecer do Promotor de Justiça sobre venda de bebidas alcoólicas e narguilé para menores no município. Dos 32 estabelecimentos convocados, apenas 14 comerciantes compareceram.

Segundo a Lei 9.069/1990, art. 243, “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida: pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”. A multa para quem vende ou apenas permite que o menor use bebidas alcoólicas e narguilé em seu estabelecimento é de R$3 mil a R$10 mil, além do fechamento do comércio.

O Conselho Tutelar de Boa Vista da Aparecida, por ordem do Promotor de Justiça da comarca de Capitão Leônidas Marques, terá que trabalhar em cima de denúncias de casos envolvendo menores de 18 anos utilizando bebidas e narguilé, autuando comércios e notificando os pais ou responsáveis pelos adolescentes. Segundo as conselheiras do município, Boa Vista da Aparecida é o município que mais tem problemas envolvendo menores de 18 anos na comarca.
Loridane Barbosa, conselheira, explica em que situação o comerciante será notificado. “Cada comerciante é responsável pelo seu comércio, dentro do seu estabelecimento. A partir do momento que ele aceitar um menor fumar narguilé, ou ingerir bebida alcoólica, ou seja, o comerciante não precisa vender a bebida ao menor, só aceitando que este beba, e nós recebermos a denúncia, seremos obrigados a autuar o comerciante”, explica Loridane.

O Conselho Tutelar trabalha somente com denúncias, que são sigilosas e que podem ser realizadas por qualquer pessoa que presencie uma situação envolvendo menores. Mas nesse caso o Promotor exigiu um trabalho mais efetivo. As conselheiras foram orientadas a realizarem visitas “surpresa” nos estabelecimentos, mesmo que não hajam denúncias do local.

Loridane conta como será o trabalho do Conselho Tutelar. “No caso de denúncia, iremos notificar os pais, porque nós somos a defesa do adolescente e da criança, muitos pensam que o Conselho Tutelar vai punir o adolescente, e não, nós estamos aí para defender, e é isso que nós queremos fazer, nós queremos que a nossa cidade melhore, então nós vamos conversar com os pais. Primeiro nós vamos pedir que se retire, que não deixe o adolescente beber, se ele está junto com os pais, só está junto, não tem problema, pode ficar na lanchonete, se foi lá só fazer um lanche não tem problema, mas ele (adolescente) não pode usar bebida alcoólica, e é nesse momento que vamos atuar, se ele estiver usando, e o dono do estabelecimento permitiu, ele também vai ser autuado”, destaca a conselheira.

Douglas Teixeira é comerciante e tirou todas as suas dúvidas na reunião. “Devido ao nosso município estar com alta taxa de violência e com bastante reclamações por parte dos munícipes, eu acho muito importante que a gente colabore com as entidades do governo, tanto a polícia quanto o Conselho Tutelar, para que possamos chegar numa sociedade mais tranquila de se viver, porque ultimamente está bastante complicado. Sendo assim, acho que se cada um fizer a sua parte, de vagar, um a um, conseguimos chegar lá sim. A reunião foi muito importante, tirou bastante dúvidas em relação aos narguilés e a bebida alcoólica para menores, e quem não veio perdeu de estar melhor informado”, conta Douglas.

As conselheiras do Conselho Tutelar afirmam que não desejam fechar nenhum comércio, por isso pedem a colaboração de todos com as denúncias, mas se for preciso, juntamente com a Polícia Militar, o estabelecimento que descumprir a ordem será fechado e multado.
Além disso, o comerciante está autorizado a exigir documento oficial com foto para venda e permissão de uso de bebidas alcoólicas e narguilé em seu estabelecimento. A entrada e permanência do menor no local também podem ser negadas pelo comerciante nos casos de locais em que ocorram festas. A orientação é que todos trabalhem com a apresentação obrigatória de documento oficial com foto.

Denúncias devem ser feitas através do número (45) 9 9121 0187. A identificação não é necessária, o trabalho é realizado com absoluto sigilo.

 


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