A PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os/as trabalhadores(as) da área da cultura. Assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão receber os recursos, anualmente, durante 5 anos. O primeiro repasse será realizado em 2023 e o último em 2027.
Além do plano de Ação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios precisam elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Esse documento deve ser apresentado ao MinC após a aprovação do Plano de Ação na Plataforma Transferegov e tem como objetivo detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos.
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