Lei Paulo Gustavo — o que é e como sua prefeitura pode aplicar os recursos
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) destina recursos federais para ações emergenciais no setor cultural, com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia de COVID-19 sobre artistas, produtores e equipamentos culturais.
Resumo e finalidade
A lei prevê a destinação de aproximadamente R$ 3,862 bilhões para serem aplicados por estados, Distrito Federal e municípios em editais, prêmios, chamamentos públicos e outras formas de seleção pública, ampliando o apoio a iniciativas culturais locais.
Principais objetivos
- Financiar projetos e ações da cadeia cultural afetados pela pandemia;
- Promover editais e chamamentos públicos locais para distribuição dos recursos;
- Fortalecer políticas culturais municipais e o Sistema Nacional de Cultura.
Quem pode ser beneficiado
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, associações culturais e organizações sem fins lucrativos podem ser contempladas por meio de editais e chamamentos públicos promovidos por entes federativos (municípios, estados e DF). Não há repasse direto da União a artistas sem intermediação do ente federativo.
Como a prefeitura deve aplicar os recursos
- Publicar editais, chamamentos, prêmios e formas de seleção pública compatíveis com a legislação;
- Priorizar ações que fortaleçam o ecossistema cultural local (teatros, banda, festivais, formação, aquisição de bens/serviços culturais);
- Integrar ações ao Plano Municipal de Cultura e ao Sistema Nacional de Cultura quando aplicável;
- Utilizar a plataforma Transferegov para registro e prestação de contas das ações, conforme orientações federais.
Prazos e prestações de contas
Houve prorrogações e regras específicas sobre prazos de execução e prestação de contas: entes federativos puderam ter prazos estendidos para utilização dos recursos (informações e prazos variaram por norma — por exemplo, até 31 de dezembro de 2024 houve regras de execução/ prorrogação publicadas pelo Governo Federal). É essencial consultar a regulamentação e orientações atualizadas antes da publicação de um edital.
Boas práticas para a prefeitura
- Elaborar edital claro com critérios públicos e objetivos;
- Priorizar transparência: publicar relatórios, listas de selecionados e cronogramas;
- Garantir acesso amplo — comunicar em meios locais e centros culturais;
- Articular com conselhos municipais de cultura e com o Sistema Nacional de Cultura;
- Observar as normas de contratação e execução (licitações, quando aplicáveis) e orientações da controladoria/tribunal de contas local.
Modelo rápido de tabela de distribuição (exemplo)
| Ação | Valor (ex.) | Meta |
|---|---|---|
| Edital de mostras teatrais | R$ 200.000,00 | 10 projetos |
| Prêmio formação cultural | R$ 50.000,00 | 25 bolsas |
| Apoio a festivais locais | R$ 150.000,00 | 3 eventos |
Links e fontes oficiais (consultar antes de publicar)
• Sobre a Lei Complementar nº 195/2022 e objetivos gerais.
• Informação sobre valores e estrutura do repasse (R$ 3,862 bi).
• Perguntas frequentes e orientações operacionais (acesso via editais; sem repasse direto a fazedores de cultura).
• Notícia sobre prorrogação e prazos de execução (ex.: prorrogação para 31/12/2024).
• Regras para prestação de contas e devolução de saldos não utilizados.