Lei Nº 001/2016

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Súmula: Concede reposição salarial aos servidores efetivos, temporários, inativos, pensionistas, cargos em comissão, conselho tutelar, exceto os do quadro do magistério, agentes políticos, e do símbolo IV, que já tiveram sua reposição na Lei nº 180/15, define valor das funções gratificadas, ajusta tabela, e dá outras providências.

 

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