Lei Nº 065/2015

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Súmula: Altera a tabela de salário do quadro do magistério da Lei nº 040/14, após a instituição do piso salarial profissional da carreira do magistério público municipal, pela Lei nº 027/12 de 26/03/12, define e forma de pagamento dos meses de janeiro a março de 2015, período em que o piso salarial profissional da carreira do magistério não foi aplicado, e dá outras providências.

 

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