Lei Nº 065/2015

Súmula: Altera a tabela de salário do quadro do magistério da Lei nº 040/14, após a instituição do piso salarial profissional da carreira do magistério público municipal, pela Lei nº 027/12 de 26/03/12, define e forma de pagamento dos meses de janeiro a março de 2015, período em que o piso salarial profissional da carreira do magistério não foi aplicado, e dá outras providências.

 

Anexos para download
ArquivoDescriçãoTamanho do ArquivoCreated
Fazer download deste arquivo (LEI Nº065 2015.pdf)LEI Nº065 2015.pdf 119 kB04/08/2016 09:34

Desenvolvido e hospedado por: SoftSul Software & Network