Lei Nº 109/2014

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Súmula: Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a cancelar valores inscritos em dívida ativa, pela inexistência da empresa, e /ou pelo não procedimento da baixa de tributos pagos, e dá outras providências.

 

Governo Municipal

 

Av. Cícero Barbosa Sobrinho, 1190
Aberto de segundas às sextas
das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

(45) 3287-8300

 

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