Lei Nº 168/2015

Súmula: Altera o valor venal para lotes rurais, instituído pela Lei nº 104/09, que definiu os valores para fins de cobrança do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), combinado com a Lei nº 092/11, e com a Lei nº 154/14 de 20/10/14, que alterou os referidos valores, e dá outras providências.

 

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