Parceria entre Prefeitura, Câmara de Vereadores e TRE-PR levará atendimentos gratuitos de alistamento, transferência, revisão e biometria nos dias 03 e 04 de junho
Nos dias 03 e 04 de junho de 2025, os moradores de Boa Vista da Aparecida terão acesso facilitado a diversos serviços da Justiça Eleitoral com a chegada do Projeto Cidadania Plena, uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A ação, que ocorrerá na Câmara Municipal de Vereadores, é fruto da parceria entre a Prefeitura Municipal, a Justiça Eleitoral da 165ª Zona Eleitoral (com sede em Capitão Leônidas Marques) e o Legislativo Municipal.
O atendimento será realizado das 9h às 17h, na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, nº 1190, ao lado da Prefeitura. Durante os dois dias, os cidadãos poderão realizar gratuitamente serviços como:
- Alistamento (primeira via do título de eleitor);
- Transferência de domicílio eleitoral;
- Revisão e atualização de dados cadastrais;
- Inclusão de dados biométricos;
- Emissão de certidões eleitorais.
A estrutura montada contará com dois guichês equipados com computadores e kits biométricos fornecidos pelo TRE-PR.
O prefeito Eduardo José Henrichs celebrou a parceria e destacou o impacto positivo da ação. “Trata-se de um trabalho essencial para garantir o direito ao voto e à cidadania. Agradecemos à Justiça Eleitoral pela parceria e também à Câmara Municipal pela cessão do espaço.”
O presidente da Câmara de Vereadores, Valdir das Dores Manzani, também comentou sobre a importância da cooperação institucional. “Nosso compromisso é com o bem da população. Disponibilizar o espaço da Câmara para essa ação é contribuir diretamente para o fortalecimento da democracia em nosso município.”
A administração municipal reforça o convite à população para aproveitar esta oportunidade e regularizar sua situação eleitoral, evitando pendências que possam gerar transtornos futuros.
Para ser atendido, o cidadão deve apresentar os documentos originais abaixo, conforme o tipo de serviço desejado:
- Documento de identificação com foto (preferencialmente);
- CPF, se disponível;
- Título antigo, se possuir;
- Comprovante de endereço atualizado (máximo 3 meses) no nome do interessado ou de familiar com vínculo comprovado.
Observações importantes:
Para transferência entre municípios, o comprovante deve conter histórico de consumo. Caso não tenha, será necessário apresentar outro comprovante com 4 meses de diferença.
São aceitos comprovantes em nome de pais, avós (com certidão de nascimento que comprove o vínculo) e cônjuges (com certidão de casamento).
Fotocópias não são aceitas. Apenas documentos originais.
A ação do Projeto Cidadania Plena reafirma o compromisso das instituições públicas com a cidadania e a inclusão de todos os eleitores nos processos democráticos.