Governo de Boa Vista da Aparecida oferece descontos atrativos com o REFIS 2017

Além de descontos que podem chegar, em alguns casos, á 100% nos juros e multas, os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes
As Leis Complementares nº 001/2017 e nº 002/2017 que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis Não Tributário, respectivamente, no município de Boa Vista da Aparecida, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito municipal Leonir dos Santos nesta terça-feira (18).

O Refis é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Já o Refis não tributário é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos que não sejam provenientes de tributos (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Ambos terão vigência até 30 de outubro.

REFIS:
A abrangência do Refis corresponde a: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); contribuição de iluminação pública; taxas de cobranças em função do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal; imposto sobre serviço de qualquer natureza; taxa pela prestação de serviços; e serviços de preparação de terra em propriedade particular. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2016.
O que o Refis não abrange: ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos); sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal.
Para o Refis, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre juros e multas de mora é: 1 parcela = 100%; 2 a 4 parcelas = 80%; 5 a 12 parcelas = 60%.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO:

A abrangência do Refis Não Tributário corresponde a: aluguel; serviços; concessões remuneradas; créditos oriundos de contratos firmados com recursos do FUNDEB, emprestados pelo CODEB, inscritos ou não em dívida ativa no município. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2016.
Para o Refis Não Tributário, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre multa e juros é: 1 parcela = 95%; 2 a 4 parcelas = 85%; 5 a 12 parcelas = 65%.
Para ambos, o pagamento dos créditos tributários apurados pode ser feito em até 12 vezes, sendo a primeira parcela com vencimento de até 5 dias contados da data de assinatura do contrato de parcelamento.

Para mais informações, entrar em contato com o setor de tributação pelo telefone (45) 3287-1331.

 


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