O contribuinte em débito com o município e não regularizar sua situação passará por cobrança judicial
O prazo para regularização dos impostos em Boa Vista da Aparecida, através do programa Refis, está chegando ao fim. O devedor tem até o dia 30 de outubro para se regularizar, e não haverá prorrogação.
Para quem não regularizar seus débitos dos anos de 2013 a 2016, até o dia 30 desse mês, deverá responder judicialmente pela cobrança. Além do imposto a ser pago, em caso de cobrança judicial, o devedor deve arcar com todas as despesas de cartório. Se for CPF, o imóvel vai a leilão. Se for CNPJ, as medidas são as mesmas, mas o imóvel não será leiloado.
A orientação do Tribunal de Contas do Paraná é para que o município crie mecanismos para cobrança dos débitos tributários, caso não aconteça, a recomendação é para que faça na justiça.
Não perca o prazo. O Refis 2017 encerra no dia 30 de outubro, e não haverá prorrogação. Procure o setor de Tributação na Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida o quanto antes.
O Refis é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Já o Refis não tributário é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos que não sejam provenientes de tributos (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer.
Mais informações: 3287-1331.
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