Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida aprovou projeto enviado pelo executivo, o qual prevê a isenção do imposto
Com o aumento significativo da retirada de alvarás no governo Leonir e Bett, novas providências quanto aos empreendedores de Boa Vista da Aparecida foram tomadas, e uma delas é a Lei nº 035/2017, que esta em vigor desde o dia 19 de abril.
A Lei concede isenção para pagamento de alvará para funcionamento em horário normal do MEI (Micro Empreendedor Individual), além de reduzir a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI.
A Prefeitura Municipal ainda fica autorizada a isentar taxas, emolumentos e outras contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Hoje, são 69 MEIs atuando no município. Com isso, o Prefeito Leonir dos Santos espera que o comércio de Boa Vista da Aparecida continue crescendo e prosperando. A torcida é que esse número aumente, gerando assim, mais oportunidades de emprego, diversificando, também, a variedade de produtos oferecidos pelos comerciantes.
Para mais informações, entre em contato com o setor de Tributação pelo telefone: (45) 3287-1331.