Para que a administração pública possa exercer suas funções, em relação aos investimentos e gastos do município, é necessária a realização da aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, o Orçamento como é conhecido, para que posteriormente seja efetuado a execução das receitas/despesas.
As questões norteadoras orçamentárias da Administração Publica são: Plano Plurianual (PPA), as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). É desta última que se tratou a Audiência Pública realizada nesta terça-feira (07), na Câmara de Vereadores de Boa Vista da Aparecida.
A LOA em resumo é a Fixação de Receitas e Despesas, e detalhadamente em seus anexos conta a previsão de todos os gastos e Fontes de Recursos das Secretarias para o próximo exercício.
Em Boa Vista da Aparecida o orçamento anual para 2018 fora previsto em R$ 31.350.000,00. O projeto de Lei foi protocolado na Câmara de Vereadores para apreciação, a qual tem até dia 15 de dezembro para discussão e votação.
Entenda melhor a Lei Orçamentária Anual:
É possível encontrar na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. Ela é dividida por Secretarias, tais, como saúde, educação, transporte entre outras. Prevê também a previsão das fontes de recursos, ou seja, as receitas e transferências previstas.
Em resumo, a Lei Orçamentária Anual autoriza o Executivo a gerir as receitas e as despesas. A LOA materializa as diretrizes do direcionamento de gastos e despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.
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