Refis: Governo de Boa Vista da Aparecida oferece descontos atrativos com o REFIS 2022

Categoria: Administração Publicado: Quarta, 27 Julho 2022 Escrito por Rafaela - SoftSul

Além de descontos que podem chegar à 90% nos juros e multas, os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes As Leis Complementares no 001/2022 e no 002/2022 que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis Tributário, respectivamente, no município de Boa Vista da Aparecida, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito municipal Leonir dos Santos no último dia 13 de julho.

O Refis é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Já o Refis não tributário é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos que não sejam provenientes de tributos (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer.

Ambos terão vigência até 20 de dezembro 2022.

REFIS:

A abrangência do Refis corresponde a: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); contribuição de iluminação pública; taxas de cobranças em função do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal; imposto sobre serviço de qualquer natureza;
taxa pela prestação de serviços; e serviços de preparação de terra em propriedade particular.
Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2021.
O que o Refis não abrange: ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos); sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal.
Para o Refis, o pagamento de uma entrada no valor de 20% (vinte por cento) e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre juros e multas de mora é:

1 parcela = 90%;

2 a 4 parcelas = 75%;

5 a 12 parcelas = 60%.

REFIS NÃO TRIBUTÁRIO:

A abrangência do Refis Não Tributário corresponde a: aluguel; serviços; concessões remuneradas; créditos oriundos de contratos firmados com recursos do FUNDEB, emprestados pelo CODEB, inscritos ou não em dívida ativa no município. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tenha ocorrido até o exercício de 2021.

Para o Refis Não Tributário, o pagamento de uma entrada no valor de 20% (vinte por cento) e o restante em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre multa e juros é:

1 parcela = 90%;

2 a 4 parcelas = 75%;

5 a 12 parcelas = 60%.

Para ambos, o pagamento dos créditos apurados pode ser feito em até 12 vezes, sendo a primeira parcela no valor de 20% (vinte por cento) do depósito com vencimento de até 5 dias contados da data de assinatura do  contrato de parcelamento.

Para mais informações, entrar em contato com o setor de tributação pelo telefone (45) 3287-8314.

 

 

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