Desde o dia 15 de agosto, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.
De acordo com a Instrução Normativa no 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União no 26 de julho, o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
Em Boa Vista da Aparecida, o setor de agricultura da prefeitura municipal, estará a partir do dia 01 de setembro, realizando atendimento aos agricultores para esclarecer e auxiliar nas declarações. Os proprietários que não realizarem a declaração do ITR dentro do prazo estipulado será cobrada multa e podem ter o CPF bloqueado, além da negativa do imóvel na Receita Federal, implicando na não transferência da propriedade em caso de venda e na negação de financiamentos.
Mais informações podem ser obtidas com Fernanda Cracco pelos telefones (45) 3287-8300 ou (45) 3287 - 8332