As escolas em Boa Vista da Aparecida terão cronograma para declaração das vacinas.
Pais e responsáveis que desejarem efetuar a matrícula escolar de crianças e adolescentes até dezoito anos precisarão apresentar a Carteira de Vacinação do estudante no ato da matrícula. A obrigatoriedade é válida para todas as instituições de ensino da rede pública e particular do Paraná que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e médio.
A mudança é determinada pela Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018 e exige que os alunos dos 399 municípios do estado apresentem o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela de Estado da Saúde e pelo Ministério da Saúde.
Segundo a lei, a falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação de que alguma das vacinas obrigatórias não foi tomada pelo aluno não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada pelo responsável em até trinta dias. Em caso de descumprimento, o Conselho Tutelar poderá ser comunicado imediatamente para providências.
Para os alunos que devem ser matriculados nas escolas municipais e estaduais em Boa Vista da Aparecida, a secretaria de saúde ira realizar um cronograma, na parte da manhã e tarde, para oferecer a declaração para os alunos que tiverem em dia com a vacinação:
Dia |
Instituição de Ensino |
23/10/2018 |
Escola Linha Progresso |
25/10/2018 |
Escola Flor da Serra |
30/10/2018 |
Escola São Sebastião |
01/11/2018 |
CMEI Hermínia Weiss |
06/11/2018 |
CMEI Menino Jesus |
08/11/2018 |
Escola Duque de Caxias |
13/11/2018 |
Escola Boa Vista |
20/11/2018 |
Escola Paulo VI |
22/11/2018 |
Escola Padre Jandir |
A medida vem na sequência da crescente preocupação do retorno de doenças como a poliomielite e o sarampo.
Vale lembrar que só serão dispensados da vacinação obrigatória os estudantes que apresentarem atestado médico de contraindicação à imunização.