Além de descontos que podem chegar, em alguns casos, á 95% nos juros e multas, os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes
A Lei Complementare nº 04/2018, que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e o Refis Não Tributário, respectivamente, no município de Boa Vista da Aparecida, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo prefeito municipal Leonir dos Santos ainda em maio de 2018.
O Refis é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Já o Refis não tributário é destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos que não sejam provenientes de tributos (impostos), inscritos ou não em dívida ativa, vencidos ou a vencer. Ambos terão vigência até 30 de dezembro.
REFIS:
A abrangência do Refis corresponde a: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); contribuição de iluminação pública; taxas de cobranças em função do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal; imposto sobre serviço de qualquer natureza; taxa pela prestação de serviços; e serviços de preparação de terra em propriedade particular. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2017.
O que o Refis não abrange: ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos); sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Política pelo Poder Público Municipal.
Para o Refis, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre juros e multas de mora é: 1 parcela = 95%; 2 a 4 parcelas = 75%; 5 a 12 parcelas = 65%.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO:
A abrangência do Refis Não Tributário corresponde a: aluguel; serviços; concessões remuneradas; créditos oriundos de contratos firmados com recursos do FUNDEB, emprestados pelo CODEB, inscritos ou não em dívida ativa no município. Sendo assim, todos os itens aqui citados ocorrem desde que a constituição do crédito tributário tenha ocorrido até o exercício de 2017.
Para o Refis Não Tributário, o número de parcelas definidas no contrato de parcelamento referente ao desconto aplicado sobre multa e juros é: 1 parcela = 95%; 2 a 4 parcelas = 75%; 5 a 12 parcelas = 65%.
Para ambos, o pagamento dos créditos tributários apurados pode ser feito em até 12 vezes, sendo a primeira parcela com vencimento de até 5 dias contados da data de assinatura do contrato de parcelamento.
Para mais informações, entrar em contato com o setor de tributação pelo telefone (45) 3287-1331.