Governo de Boa Vista da Aparecida realiza audiência pública para medidas na realização de eventos

A prefeitura só poderá emitir alvará de licença após a apresentação pelos idealizadores de documentos de órgão fiscalizador e de segurança. 

Foi realizada, sexta-feira, 07, nas dependências da Câmara Municipal de Boa Vista da Aparecida, audiência pública que tratou sobre medidas que deverão ser adotadas na realização de eventos que ocorrem na Comarca de Capitão Leônidas Marques, que compreende Boa Vista da Aparecida e Santa Lucia.

O promotor de justiça Dr. Bruno Fernandes Ferreira, que representa o Ministério Público do Paraná, comarca de Capitão Leônidas Marques, recomendou aos municípios, para que só liberem os eventos, após a apresentação de documentos de órgãos fiscalizador e de segurança, de acordo com a Lei Estadual nº 14.284/2014, a qual orienta os idealizadores de eventos a solicitar autorização da Prefeitura Municipal, das Policias Militar e Civil, bem como do Corpo de Bombeiros, que visa oferecer mais segurança aos frequentadores. No dia 11 de Outubro de 2018, um evento foi embargado pelo Ministério Público em Capitão Leônidas Marques, por falta destes documentos. 

Os eventos só poderão ser realizados após a apresentação: 
- Comprovante de Recolhimento do Ecad; 
- Autorização expressa das Policias Militar e Civil; 
- Laudo do Corpo de Bombeiros; 
- Comprovante do recolhimento de tributos cabíveis ao fisco estadual e municipal; 

Com a posse destes documentos, o idealizador do evento, deverá apresentar na prefeitura do seu município, para obter a Autorização do Evento para a realização do mesmo. 

O prefeito Leonir dos Santos, em seu discurso, afirmou que a lei tem deve ser aplicada. “Nós, que estamos à frente do executivo, devemos seguir as orientações da justiça, seguirmos as diretrizes da Lei e sermos justos, conforme as normas da legislação vigente, esta medida irá trazer mais segurança aos frequentadores dos eventos, e isso não é novidade, no estado já esta em vigor desde 2014”, disse Leonir. 

Outra portaria que os promotores de eventos devem ficar atentos é a 003/2017 do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Capitão Leônidas Marques, a qual prevê que: “É proibida a entrada de menores de 14 anos de idade em eventos, já para os menores de 16 anos, estes estão autorizados, mas deverão estar acompanhados de pelo menos dois responsáveis legais”.

Eventos sem estas autorizações podem ser cancelados. 

 

 

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