Falta de comprovação da vacina obrigatória pode impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal e afetar a movimentação de rebanhos na região
Termina nesta quarta-feira, dia 25 de março, o prazo estabelecido para a vacinação obrigatória contra a raiva em herbívoros domésticos em 30 municípios do Oeste do Paraná. A medida, definida pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, prevê que produtores que não comprovarem a imunização dos animais poderão ter o cadastro bloqueado para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A obrigatoriedade passou a valer em 25 de outubro de 2025, conforme a portaria nº 368/2025, e contempla animais com idade a partir de três meses, incluindo bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, ovinos e caprinos.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (Desa), a definição dos municípios levou em consideração o histórico de focos da doença registrados nos últimos anos. A raiva é uma zoonose de alto risco, com potencial de transmissão dos animais para os seres humanos, o que reforça a importância da vacinação como medida preventiva.
Com o encerramento do prazo, produtores rurais que necessitam da GTA para transporte, comercialização ou participação em eventos agropecuários devem estar atentos. A ausência da comprovação da vacina pode resultar no bloqueio do cadastro junto à Adapar, impedindo a movimentação dos animais.
A orientação é que os produtores regularizem a situação o quanto antes, garantindo a proteção do rebanho e evitando prejuízos nas atividades agropecuárias.